DECRETO N. 21.268 – DE 8 DE ABRIL DE 1932
Abre ao Ministério da Fazenda crédito especial para pagamento de vencimentos a oficiais, sargentos e praças do Batalhão de Caçadores “Pedro Nolasco”, de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de vinte e seis contos e seiscentos mil réis (26:600$0) para atender ao pagamento de vencimentos a oficiais, sargentos e praças do Batalhão de Caçadores “Pedro Nolasco”, de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, relativos ao período de 3 de outubro a 6 de novembro de 1930.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.