calvert Frome

DECRETO Nº 21.268, DE 11 DE JUNHO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Telesforo Matos a pesquisar pedras cordas no município de Arassuai, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Telesforo Matos a pesquisar pedras coradas numa área de quatro hectares e dez ares (4,10ha), situada na fazenda Barra das Salinas, distrito de Itapore, município de Assuaí, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um triângulo que tem um vértice à distância de mil e seiscentos e quarenta e cinco metros (1.645 m), no rumo magnético setenta e um graus sudeste (71º SE) da confluência dos rios Salinas e Jequitinhonha e à distância de trezentos e trinta e seis metros (336 m), no rumo magnético vinte graus sudeste (20º SE), da extremidade d casa de Léo Afonso Gillot e cujo os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), seis graus sudoeste (6º SW); trezentos e vinte metros (320 m), quarenta graus nordeste (43º NE); trezentos metros (300 m), vinte e nove graus sudoeste (29º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Junior