DECRETO Nº 21.269, DE 11 DE JUNHO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Ângelo Francisco Nigro a pesquisar caulim e associados, no município de Campo Largo, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Ângelo Francisco Nigro a pesquisar caulim e associados em terrenos situados no distrito de Ferraria, município de Campo Largo, Estado do Paraná, numa área de vinte e cinco hectares e cinqüenta ares (25,50 há), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a novecentos e sessenta metros (960 m), no rumo magnético vinte e seis graus e cinqüenta minutos sudeste (26º 50” SE) da tôrre à esquerda, da Igreja da Ferraria, e os lados a partir do vértice considerado, têm os comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e trinta e três metros e setenta centímetros (233,70 m), dez graus e quarenta e três minutos sudeste (10º 43” SE); cento e vinte e quatro metros (124 m), trinta e três graus e dezoito minutos sudoeste (33º 18” SW); setecentos e trinta e um metros (731 m), setenta e quatro graus e quarenta e dois minutos noroeste (74º 42” NW); quatrocentos e oitenta e sete metros (487 m), quatorze graus nordeste (14º NE); trezentos e quarenta e sete metros e dez centímetros (340,10 m), quarenta e sete graus e onze minutos sudeste (47º 11” SE); duzentos e sessenta e um metros e noventa centímetros (261,90 m), oitenta e sete graus e quarenta e seis minutos nordeste (87º 46” NE); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30 m), quarenta e um graus sudeste (41º SE).
Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no ,livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Júnior