DECRETO Nº 21

DECRETO N. 21.270 – DE 11 DE ABRIL DE 1932

Abre o crédito de 300:000$0 para a construção do mausoléu dos Imperadores na Catedral de Petrópolis e dá outras providências

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que o Governo da República, em comemoração ao centenário da nossa Independência política, e atendendo aos sentimentos de veneração do povo brasileiro pela memória dos seus Imperadores, mandou trasladar para o país os seus restos mortais;

Considerando, porem, que até hoje não se deu o necessário complemento às homenagens com que tinha em vista o Governo Brasileiro prestar, em nome do povo, um preito de reconhecimento à memória dos Imperadores, dando aos seus restos mortais um jazigo definitivo e condigno em território nacional:

Considerando que, desde a sua trasladação, se encontram os restos mortais dos Imperadores brasileiros depositados, em carater provisório, na Catedral de Petrópolis, sem nenhum monumento que lhes comemore o nome e exteriorize o culto de admiração e justiça em que o povo brasileiro tem a sua memória;

decreta:

Art. 1º Fica aberto no Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 300:000$0, destinado a prover às despesas com a construção do mausoléu dos Imperadores do Brasil, na Catedral de Petrópolis.

Art. 2º O projeto e a execução das obras desse mausoléu serão submetidos ao exame e fiscalização do Governo, de acordo com as instruções a serem baixadas pelo ministro da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.