decreto n° 21.270, de 11 de junho de 1946.
autoriza o cidadão brasileiro Verdi de Carvalho a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suassui, Estado de minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º fica autoriza o cidadão brasileiro Verdi de Carvalho a pesquisar mica e associados em terrenos situados no lugar denominado chiá, no distrito de Poaia, município de Santa Maria do Suassui , Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e um hectares oitenta e dois ares e vinte e cinco centiares (31,8225 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vertice a seiscentos e cinquenta metros e quarenta centímetros (650,40 m), no rumo magnético dezesseis graus e quatro minutos nordeste (16º 04’ NE) da confluência dos córregos Vermelho e Safirinha ou Chiá, e os lados, a partir do Vértice considerando, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), quarenta e nove graus sudeste metros (49° SE); quatrocentos e sessenta metros (460 m), quarenta e um graus nordeste (41º NE); setecentos e vinte metros (720 m), sul (S); seiscentos e dez metros (610 m), oeste (W); seiscentos e vinte e cinco metros (625 m), norte (N).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (CR$ 320,00), é será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Júnior