DECRETO N

DECRETO N. 21.271 – DE 11 DE ABRIL DE 1932

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 4:611$058, para ocorrer ao pagamento de serviços extraordinários prestados por funcionários da Imprensa Nacional, de acordo com disposições regulamentares, no mês de outubro de 1930

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, dispensadas as formalidades do art. 93, do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de quatro contos, onze mil e cinquenta e oito réis (4:011$058), para ocorrer ao pagamento de serviços extraordinários prestados por diversos funcionários na Imprensa Nacional, na conformidade de disposições regulamentares, no mês de outubro de 1930.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.