DECRETO Nº 21.271, DE 11 DE junho DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro João Romão Dantas a pesquisar berilo e associados no município de Antenor Navarro, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1° Fica autoriza o cidadão brasileiro João Romão Dantas a pesquisar berilo e associados numa área de quatorze hectares (14 ha), situada no lugar denominado Cacimba das Bestas, distrito de Uiraúna, município de Antenor Navarro, Estado da Paraíba, e delimitada por em retângulo que tem um vértice à cem metros (100m), no rumo magnético trinta e nove graus noroeste (39º NW), do ponto do cruzamento da estrada Vertentes-Antenor Navarro com o riacho Saguim, e os lados, a partir do referido vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), dezesseis graus e trinta minutos sudoeste (16º30’SW); trezentos e cinqüenta metros (350m), setenta e três graus e trinta minutos noroeste (73º30’NW).

Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1946, 125° da Independência e 58° da República.

eurico g. dutra

Netto Campelo Junior