Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.272 – DE 11 DE ABRIL DE 1932
Extingue, na Inspetoria da Fiscalização do Exercício da Medicina, do Departamento Nacional de Saude Pública, um lugar de médico assistente
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica extinto, na Inspetoria da Fiscalização do Exercício da Medicina, do Departamento Nacional de Saude Pública, um lugar de médico assistente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.