DECRETO Nº 21.272, DE 11 DE JUNHO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Gabriel Caúla Soares a pesquisar caulim e associados no município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gabriel Caúla Soares a pesquisar caulim e associados em uma área de seis hectares (6,00 ha), no local denominado Fazenda dos Linhares, distrito e município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, delimitada por um polígono retilíneo irregular que tem um vértice à distância de trezentos e quarenta metros (340m), no rumo magnético de trinta e nove graus sudeste (39º SE), da confluência do córrego Santa Inês com o córrego malacacheta, e os lados que partem dêste vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e doze metros (312m), setenta e nove graus e trinta minutos sudeste (79º 30’ SE); cento e dezessete metros (117m), dezessete graus nordeste (17º NE); trinta e nove metros (39m), setenta e nove graus e quinze minutos sudoeste (79º 15’ SW); duzentos e sessenta metros (260m), sessenta graus noroeste (60º NW); duzentos e noventa e um metros (291m), oitenta e três graus sudeste (83º SE); vinte e sete metros (27m), dezessete graus nordeste (17º NE); trezentos e vinte metros (320m), setenta e oito graus e trinta minutos noroeste (78º 30’ NW); duzentos e quarenta e cinco metros (245m), quinze graus e trinta minutos sudoeste (15º 30’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Junior