DECRETO N. 21.273 – DE 11 DE ABRIL DE 1932
Autoriza a aplicação, nas despesas com o serviço da profilaxia rural no Estado do Piauí, a quantia de 70:000$0, por conta da verba 11ª art. 7º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve autorizar o ministro de Estado dos Negócios da Educação e Saude Pública a aplicar nas despesas com o serviço de profilaxia rural no Estado do Piauí, a quantia de setenta contos de réis (70:000$0), no 1º semestre do corrente ano, por conta da verba 11ª – Departamento Nacional de Saude Pública – consignação “Material” – XXXII – subconsignação n. 90 – Para despesas, etc.", art. 7º, do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 1932, 111º da lndependência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.