DECRETO Nº 21.274, DE 11 DE JUNHO DE 1946.
Autoriza os cidadãos brasileiros Joaquim Ventura de Moura Junior e João Pedro dos Passos a pesquisar cassiterita, calcário e associados no município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Joaquim Ventura de Moura Júnior e João Pedro dos Passos a pesquisar cassiterita, calcário e associados numa área de quarenta hectares (40 ha.), situada nos lugares denominados Goiabeira e Caieira, distrito de rio das mortes, município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de trezentos metros (300m), no rumo magnético quarenta e seis graus sudoeste (46º SW), da confluência de córrego da Canela com o córrego das Goiabeiras, êste afluente da margem esquerda do rio das Mortes Pequeno, e os lados divergentes no referido vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), trinta e seis graus nordeste (36º NE); oitocentos metros (800 m), cinqüenta e quatro graus sudeste (54º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$400,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior