DECRETO Nº 21.276, DE 11 DE JUNHO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro José Alves Ferreira a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro, José Alves Ferreira a pesquisar quartzo e pedras coradas numa área de cinqüenta hectares (50 ha), situada no lugar denominado Corgão, distrito de Topázio, município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, é delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de trezentos metros (300m), no rumo magnético quarenta e cinco graus nordeste (45º NE) da barra do córrego Corgão, afluente da margem direita do rio Mucuri, e os lados, divergentes do referido vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; quinhentos metros (500m), oito graus e trinta minutos noroeste (8º 30’ NW); mil metros (1.000m), oitenta e um graus e trinta minutos nordeste (81º 30’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1946; 125º da independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior