DECRETO N. 21.277 – DE 12 DE ABRIL DE 1932
Abre o crédito especial de 1.198:074$369 para o pagamento de obras feitas no rio Cachoeira, em Santa Catarina
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando que do processo relativo às sindicâncias feitas nas obras do rio cachoeira, no Estado de Santa Catarina, resultou a verificação de um saldo, na importância de réis 1.198:074$369, de que é credora a Companhia Nacional de Construções Civis e Hidráulicas:
Resolve abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial na importância de 1.198:074$369, (mil cento e noventa e oito contos, setenta e quatro mil, trezentos e sessenta e nove réis), para o pagamento de obras executadas no rio Cachoeira, no Estado de Santa Catarina, durante o período de 23 de maio a 31 de outubro de 1930.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.