calvert Frome

DECRETO Nº 21.277, DE 11 DE JUNHO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Jorge Francisco de Amorim a pesquisar diamante, carbonado e associados no município de Marabá, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jorge Francisco de Amorim a pesquisar diamante, carbonado e associados numa área de cento e cinquenta e nove hectares, sessenta e dois ares e setenta e nove centiares (159.6279 ha) situada no distrito de Itupiranga, município de Marabá, Estado do Pará, compreendendo o leito e as margens do canal do Valentim, e delimitada por um octógono irregular que tem um vértice no ângulo do extremo sul (S) da ilha do Ananazinho, no lugar denominado Repartimento, e os lados, a partir do referido vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e trinta e cinco metros (135 m), dezenove graus e cinquenta minutos noroeste (19º 50’ NW); dois mil duzentos e vinte e três metros (2.223 m), vinte e cinco graus e trinta e sete minutos nordeste (25º 37’ NE); mil trezentos e cinquenta metros (1.350 m), treze graus e quarenta e cinco minutos noroeste (13º 45’ NW); quatrocentos metros (400 m) setenta e seis graus e quinze minutos nordeste (76º 15’ NE); mil quatrocentos e noventa e três metros (1.493 m), treze graus e quarenta e cinco minutos sudeste (13º 45’ SE); dois mil seiscentos e quarenta e cinco metros (2.645 m), vinte e cinco graus e trinta e sete minutos sudoeste (25º 37’ SW); quatrocentos metros (400 m), sessenta e quatro graus e vinte e três minutos noroeste (64º 23’ NW); duzentos e cinco metros (205 m), cinquenta e três graus e quatro minutos nordeste (53º 4’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e seiscentos cruzeiros (Cr$1.600,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Junior