Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.279 – DE 13 DE ABRIL DE 1932
Cria uma coletoria federal em Pedro II, no Piauí
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Resolve criar uma coletoria para arrecadação das rendas federais no município de Pedro II, no Estado do Piauí.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.