DECRETO N

DECRETO N. 21.279 – DE 13 DE ABRIL DE 1932

Cria uma coletoria federal em Pedro II, no Piauí

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:

Resolve criar uma coletoria para arrecadação das rendas federais no município de Pedro II, no Estado do Piauí.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.