DECRETO N. 21.280 – DE 13 DE ABRIL DE 1932
Aprova, com modificações, as alterações dos estatutos da Companhia Nacional de Seguros de Vida Sul América, com sede nesta Capital, deliberadas pela assembléia geral extraordinária de 30 de setembro de 1931
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia Nacional de Seguros de Vida Sul América, com sede nesta Capital, autorizada a operar em seguros de vida pelo decreto n. 15.814, de 13 de novembro de 1922, resolve aprovar as alterações introduzidas em seus estatutos pela assembléia geral extraordinária de seus acionistas realizada em 30 de setembro de 1931, segundo os documentos que a este acompanham, suprimida, porem, a segunda parte do artigo sétimo, e continuando a Companhia integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar sobre o objeto de suas operações.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.