DECRETO N

DECRETO N. 21.281 – DE 13 DE ABRIL DE 1932

Aprova as alterações de estatutos do L’Union Compagnie Anonyme d’Assurances contre l’Incendie, com sede em, Paris, e sua fusão com a Compagnie l’Union Vol-Accidents, e dá outras providências

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu L’Union Compagnie Anonyme d’Assurances contre l’Incendie, com sede em Paris, França, autorizada a funcionar no Brasil pelo decreto n. 2.784, de 4 de janeiro de 1898, resolve aprovar as alterações de seus estatutos sociais e sua fusão com a Compagnie I’Union Vol-Accidents, bem como seus novos estatutos integrais, deliberados pelas assembléias gerais realizadas em 24 de dezembro de 1924, 13 de maio de 1925 e 31 de janeiro e 18 de fevereiro de 1931, conforme os documentos que a este acompanham e mediante as condições seguintes:

I

L’Union Compagnie d’Asurances contre l’Incendie, les accidents et risques divers, fica obrigada a, dentro do prazo improrrogavel de trinta dias, fazer o depósito de garantia inicial para seu funcionamento nos termos da legislação então vigente e a submeter-se imediatamente a todos os dispositivos legais e regulamentares sobre o objeto de sua concessão, bem como a, dentro do mesmo prazo, requerer a aprovação do Governo Federal para seu capital de responsabilidade para as operações no país.

II

Não cumpridas pela companhia as exigências da cláusula anterior, a Inspetoria de Seguros suspenderá imediatamente as suas operações e providenciará para a cassação da autorização concedida pelo decreto n. 2.784, acima referido.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.