DECRETO Nº 21.282, DE 12 DE JUNHO DE 1946.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei número 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos 3 (três) cargos da classe I da carreira de Agrônomo, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vagos em virtude da exoneração de Luís Felipe Fontes e Guilherme Gaudenzi, e da promoção de Amintas de Assis Lage, devendo a dotação correspondente a ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Júnior