DECRETO Nº 21.282, DE 12 DE JUNHO DE 1946.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei número 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos 3 (três) cargos da classe I da carreira de Agrônomo, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vagos em virtude da exoneração de Luís Felipe Fontes e Guilherme Gaudenzi, e da promoção de Amintas de Assis Lage, devendo a dotação correspondente a ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro e Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Netto Campelo Júnior