DECRETO N. 21.284 – DE 13 DE ABRIL DE 1932
Concede autorização á sociedade anônima Transoceanic Trading Company para continuar a funcionar na República
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Transoceanic Trading Company, com sede em Amsterdam, Holanda, autorizada a funcionar na República pelo decreto n. 16.777, de 13 de janeiro de 1925, e devidamente representada,
decreta:
Artigo único. E’ concedida á Trasoceanic Trading Company autorização para continuar a funcionar na República, com as alterações feitas em seus estatutos, de acordo com a resolução dos seus acionistas, constante da escritura pública, lavrada em 2 de agosto de 1929, perante o tabelião Mari van Ridel, de Amsterdam, e sob as mesmas cláusulas que acompanham o citado decreto n. 16.777, de 1925, ficando, porem, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1932, 111ª da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.