Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.285 – DE 13 DE ABRIL DE 1932
Concede autorização à Companhia Agrícola e Industrial Magalhães para funcionar
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia Agrícola e Industrial Magalhães, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, e devidamente representada,
decreta:
Artigo único. É concedida autorização à Companhia Agrícola e Industrial Magalhães para funcionar, com os estatutos que apresentou, ficando, porem, a mesma Companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas peIa legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.