DECRETO N. 21.286 – DE 13 DE ABRIL DE 1932
Suprime, no gabinete do ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, um lugar de oficial de gabinete, e transfere de uma para outra subconsignação da verba 1ª do respectivo Ministério a importância da gratificação correspondente
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos de Brasil resolve:
Art. 1º Fica suprimido, no gabinete do ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, um lugar de oficial de gabinete.
Art. 2º A importância da gratificação correspondente ao lugar a que se refere o artigo anterior é transferida, na verba 1ª do orçamento, consignação – Pessoal – da subconsignação I – Gabinete de Ministro – para a subconsignação IV – Gratificações regulamentares – afim de ocorrer ás despesas com as gratificações, por serviços extraordinários, a que fizerem jus os funcionários que, estranhos ao aludido gabinete, forem neste admitidos a prestar serviços.
Art. 3º Revogam-se as disposições em Contrário.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Oswaldo Aranha.