DECRETO Nº 21.228, DE 12 DE junho DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Juscelino Antônio Ferreira a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados no município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Juscelino Antônio Ferreira a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados em terrenos situados no distrito de Itaipé, município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos metros (200m), no rumo magnético vinte graus noroeste (20° NW); da confluência dos córregos da Pedreira e Bela Vista, e os lados divergentes do vértice considerado, tem: trezentos metros (300m), rumo setenta graus sudeste (70° SE) magnético; mil metros (1.000m), rumo vinte graus nordeste (20° NE) magnético.

Art. 2° Esta autorização é outorgada nos Têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Júnior