DECRETO nº 21 290, de 12 de junho de 1946.
Autoriza Metalmina Sociedade de Estudos de Metais e Minério Ltda. a pesquisar apatita no município de Jacupiranga, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada Metalmina Sociedade de Estudos de Metais e Minérios Ltda a pesquisa apatia numa área de cento e noventa hectares (190 ha) situada no lugar Pouso Alto no distrito e município de Jacupiranga, Estado de São Paulo, e delimitada por um polígono que tem um vértice a oitocentos e vinte metros (820m), rumo dezoito graus e vinte e dois minutos nordeste (18º 22’ NE) da foz do rio Bananal, afluente do rio Jacupiranguinha e os lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos: mil seiscentos e sessenta e seis metros (1 666m), trinta e sete graus e trinta minutos noroeste (37º 30’ NE); cento setenta e dois metros (172m, cinqüenta dois graus e trinta minutos noroeste (52º 30’ NW); mil e trinta e um metros (1. 031m), setenta graus e quarenta minutos sudoeste (70º 40’ SW); oitocentos e quarenta e oito metros (848 m), dez graus e vinte minutos nordeste (10º 20’ NE); mil seiscentos e sessenta e seis metros (1.666 m), trinta e sete graus e trinta minutos sudoeste (37º 30’ SW); mil quinhentos (1 500m), cinqüenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (52º 30’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgadas nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagar a taxa de mil e novecentos cruzeiros (Cr$1.900,00) e será transcrito no livro Próprio de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de janeiro, 12 de junho de 1946;125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior