DECRETO N. 21.291 – DE 14 DE ABRIL DE 1932
Transfere de uma para outra subconsignação da verba 8ª, Inspetoria Federal de Obras contra as Secas do orçamento de despesa do Ministério da Viação e Obras Públicas, para o corrente ano fiscal, a importância de 270:000$0.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
Considerando que o decreto n. 20.847, de 23 de dezembro de 1931, determinou que a consignação material do orçamento da despesa para o corrente ano fiscal compreendesse unicamente três subconsignações destinadas a “material permanente”, "material de consumo” e “diversas despesas”.
Considerando que, por força, desse decreto, ao serem resumidas nessas três todas as sub-consignações de que se compunha a consignação material do orçamento, já então organizado, do Ministério da Viação e Obras Públicas, houve na verba 8ª – Inspetoria Federal de Obras contra as Secas – impropriedade de classificação na subconsignação “diversas despesas” da importância de 270:000$0 (duzentos e setenta contos de réis), que deveria ter sido classificada na sub-consignação “material permanente”;
Considerando que, assim, ficou a Inspetoria Federal de Obras contra as Secas desprovida do quantitativo necessário à aquisição de material da espécie referida;
Considerando que com a transferência de recursos de uma, para outra subconsignação serão atendidas as necessidades dos serviços nos limites da dotação concedida,
decreta:
Art. 1º Fica elevada de 200:00$0 (duzentos contos de réis) para 470:000$0 (quatrocentos e setenta contos de réis) a dotação da sub-consignação n. 4 "Material permanente – da consignação II – material – da verba 8ª do art. 6º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932.
Art. 2º Para os efeitos do artigo anterior, fica reduzida de 1.900:000$0 (mil e novecentos contos de réis) para 1.630:000$0 (mil seiscentos e trinta contos de réis) a subconsignação n. 6 – diversas despesas – da consignação II material – da mesma verba.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.