DECRETO Nº 21.291 DE 12 DE JUNHO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro João Fagundes de Oliveira a pesquisar calcário, calcita e associados no município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Fagundes de Oliveira a pesquisar calcário, calcita e associados, em terrenos situados em lugar denominado Macacos, no distrito de Fidalgo, município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, numa área de doze hectares (12 ha), delimitada por um retângulo que têm um vértice a seiscentos e vinte e oito metros (628m), no rumo magnético sessenta e oito graus noroeste (68º NW) da bifurcação da rodovia municipal Pedro Leopoldo-arraial de Semidouro com a rodovia para o arraial de Mucambo, e os lados divergentes do vértice considerado têm: duzentos metros (200m), rumo quarenta e um graus noroeste (41º NW) magnético; seiscentos metros (600m), rumo quarenta e nove graus nordeste (49º NE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior