DECRETO N. 21.292 – DE 14 DE ABRIL DE 1932
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito de 50:000$0, destinado a auxiliar o Governo do Território do Acre a remodelar o serviço de fornecimento de eletricidade à cidade de Rio Branco.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito de cinquenta contos de réis (50:000$0), destinado a auxiliar o Governo do Território do Acre a remodelar o serviço de fornecimento de eletricidade à cidade do Rio Branco, no mesmo Território, com a aquisição de um novo dínamo.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.