DECRETO Nº 21.292, DE 12 DE JUNHO DE 1946.

Autoriza Metalmina Sociedade de Estudos de Metais e Minérios Ltda. a pesquisar turfa e linhito no município de  Xiririca, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada Metalmina Sociedade de Estudos de Minérios Ltda. a pesquisar turfa e linhito numa área de mil hectares (1.000 ha) situada no lugar denominado Itaguá, distrito e município de Xiririca, Estado de São Paulo e delimitada por um retângulo que tem um vértice a dois mil e quatrocentos metros (2.400 m), rumo três graus e trinta minutos noroeste (3º 30’ NW) magnético da ponte existente no prolongamento da Estrada Japonêsa sôbre o ribeirão Dois Irmãos e os lados que partem dêsse vértice com quatro mil metros (4.000 m) e rumo sessenta graus sudoeste (60º SW); dois mil e quinhentos metros (2.500 m), rumo trinta graus noroeste (30º NW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título de autorização de pesquisar, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro , 12 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Júnior