DECRETO Nº 21.293 DE 12 DE junho DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Lico a pesquisar calcário e associados no município de Itapeva, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, n I, da constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1ºFica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Lico a pesquisar calcário e associados na fazenda da Serra distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de trinta e dois hectares sessenta e seis ares e quarenta e quatro centiares (32,6644 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a quinhentos e setenta e cinco metros (575 m), no rumo magnético cinquenta e nove graus e trinta minutos noroeste (59º 30 NW) do salto existente no ribeirão do salto, no cruzamento da estrada municipal de Itapeva-Bairro dos Prestes e cujos lados, a partir desse vértice tem os seguinte comprimentos e rumos: seiscentos e trinta e três metros (633 m), quarenta e três graus noroeste (43º NW), seiscentos e oito metros (608 m), quarenta e um graus e trinta minutos sudoeste (41º 30’ NW) seiscentos e sessenta metros (660 m), sessenta e um graus sudeste (61º SE), quatrocentos e dois metros e cinquenta centímetros (402,50 m), cinquenta graus nordeste (50º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada noa termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica deste decreto ,pagará a taxa de trezentos e trinta cruzeiros (Cr$330,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1946;125º do Independência e 58° da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Junior