DECRETO N. 21.294 – DE 14 DE ABRIL DE 1932
Aprova a construção, pela, Rede Mineira de Viação, do edifício para a nova estação de Itajubá, da linha de Sapucaí
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Rede Mineira de Viação (ex-Rede de Viação Sul-Mineira), arrendada ao Estado de Minas Gerais, e de acordo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo único. Fica aprovada a construção, pela requerente, do edifício para a nova estação de Itajubá, da linha de Sapucaí, de conformidade com o projeto e orçamento que ora baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, em substituição aos que foram aprovados pelo decreto n. 17.595, de 10 de dezembro de 1926.
Parágrafo único. Serão levadas á conta de "fundo dos melhoramentos" da referida Rede, á vista do disposto na cláusula II, alínea g, do termo de acordo decorrente do decreto número 18.699; de 12 de abril de 1929, modificativo do contrato autorizado pelo decreto número 15.406, de 22 de março de 1922, as despesas efetuadas e que forem realmente apuradas em regular tomada de contas, até ao máximo do orçamento que ora baixa, na importância total de 148:949$851 (cento e quarenta e oito contos novecentos e quarenta e nove mil oitocentos e cinquenta e um réis).
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Augusto d’Almeida Brandão, encarregado do expediente na ausência do ministro da Viação e Obras Públicas.