calvert Frome

decreto nº 21.294, de 13 de junho de 1946.

Suprime os Consulados de carreira em Málaga e Valência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei número 9.121, de 3 de Abril de 1946,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos os Consulados de carreira em Málaga e Valência.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

João Neves da Fontoura