Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 21.294, de 13 de junho de 1946.
Suprime os Consulados de carreira em Málaga e Valência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei número 9.121, de 3 de Abril de 1946,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos os Consulados de carreira em Málaga e Valência.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
João Neves da Fontoura