DECRETO N

DECRETO N. 21.296 – DE 16 DE ABRIL DE 1932

Adia para 11 de agosto do corrente ano a data em que deverá entrar em vigor o Regulamento do Ordem dos Advogados Brasileiros

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil decreta :

Artigo único. Fica adiada para 11 de agosto do corrente ano a data em que deverá entrar em vigor o Regulamento da Ordem das Advogados Brasileiros, aprovado pelo decreto n. 20.784, de 14 de dezembro de 1931; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.