Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.296 – DE 16 DE ABRIL DE 1932
Adia para 11 de agosto do corrente ano a data em que deverá entrar em vigor o Regulamento do Ordem dos Advogados Brasileiros
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil decreta :
Artigo único. Fica adiada para 11 de agosto do corrente ano a data em que deverá entrar em vigor o Regulamento da Ordem das Advogados Brasileiros, aprovado pelo decreto n. 20.784, de 14 de dezembro de 1931; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.