Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.300 – DE 18 DE ABRIL DE 1932
Considera de utilidade pública o Instituto Médico Pedagógico Paulista, com sede na capital, do Estado de São Paulo
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Atendendo ao que requereu o Instituto Médico Pedagógico Paulista, com sede na capital do Estado de São Paulo, resolve considerá-lo como instituição de utilidade pública, sem qualquer onus para a Fazenda Nacional.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 1932. – 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.