DECRETO N

DECRETO N. 21.300 – DE 18 DE ABRIL DE 1932

Considera de utilidade pública o Instituto Médico Pedagógico Paulista, com sede na capital, do Estado de São Paulo

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Atendendo ao que requereu o Instituto Médico Pedagógico Paulista, com sede na capital do Estado de São Paulo, resolve considerá-lo como instituição de utilidade pública, sem qualquer onus para a Fazenda Nacional.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 1932. – 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.