DECRETO N. 21.301 – DE 15 DE JUNHO DE 1946

Autoriza o cidadão brasileiro João Kuhn a pesquisar turfa no município e Estado de São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

 decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Kuhn a pesquisar turfa em uma área de nove hectares, dois ares e oitenta e seis centiares (9,0286 ha), situada no lugar denominado Engenheiro Goulart, distrito de Penha de França, município e Estado de São Paulo, e delimitada por uma poligonal que tem um vértice á distância de oitocentos e trinta e seis metros (836 m), no rumo dezenove graus e quinze minutos nordeste (19º 15’ NE) ; do centro da entrada da estação de Engenheiro Goulart, e os lados, a partir do vértice referido, com os seguintes comprimentos e rumos: seiscentos e quinze metros (615 m) dezenove graus noroeste (19º NW) ; quarenta e dois metros (42 m), cinqüenta e nove graus e trinta e cinco minutos nordeste (59º 35’ NE) ; cento e vinte e sete metros e vinte e quatro centímetros (127,24 m), trinta e quatro graus e trinta e oito minutos nordeste (34º 38’ NE) ; seiscentos e cinqüenta e seis metros (656 m), dezenove graus sudeste (19º SE); cento e cinqüenta metros (150 m), cinqüenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (54º 30’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Netto Campelo Junior.