DECRETO Nº 21.302, DE 15 DE JUNHO DE 1946.
Altera, sem aumento de despesa a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho em São Paulo, do Ministério do Trabalho, Industria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º. Fica alterada, de acôrdo com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho em São Paulo.
Art. 2º. A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta da Verba I - Pessoal, Consignação II, Pessoal Extranumerário, Sub-Consignação 05 - Mensalista - Anexo nº 21 - Ministério do Trabalho, Industria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1946.
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Otacilio Negrão de Lima
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO EM S. PAULO
Tabela Numérica de Mensalistas
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de Funções | Séries Funcionais | Ref. | Tabela | Número de Funções | Séries Funcionais | Ref. | Tabela |
| Praticante de Escritório |
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|
| Praticante de Escritório |
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9 | ................................................................................ | V | Ordinária | 4 | ...................................... | V | Ordinária |
9 |
|
|
| 4 |
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| Auxiliar de Escritório |
|
|
| Auxiliar de Escritório |
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1 | ................................................................................ | XI | Ordinária | 1 | ........................................ | XI | Ordinária |
3 | ................................................................................ | X | Ordinária | 3 | ........................................ | X | Ordinária |
6 | ................................................................................ | IX | Ordinária | 6 | ........................................ | IX | Ordinária |
3 | ................................................................................ | VIII | Ordinária | 4 | ........................................ | VIII | Ordinária |
19 | ................................................................................ | VII | Ordinária | 20 | ........................................ | VII | Ordinária |
32 |
|
|
| 34 |
|
|
|
| Servente |
|
|
| Servente |
|
|
6 | ................................................................................ | V | Ordinária | 8 | ........................................ | V | Ordinária |
6 |
|
|
| 8 |
|
|
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