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DECRETO Nº 21.302, DE 15 DE JUNHO DE 1946.

Altera, sem aumento de despesa a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho em São Paulo, do Ministério do Trabalho, Industria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º. Fica alterada, de acôrdo com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho em São Paulo.

Art. 2º. A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta da Verba I - Pessoal, Consignação II, Pessoal Extranumerário, Sub-Consignação 05 - Mensalista - Anexo nº 21 - Ministério do Trabalho, Industria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1946.

Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Otacilio Negrão de Lima

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO EM S. PAULO

Tabela Numérica de Mensalistas

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Tabela

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Tabela

 

Praticante de Escritório

 

 

 

Praticante de Escritório

 

 

9

................................................................................

V

Ordinária

4

......................................

V

Ordinária

9

 

 

 

4

 

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

1

................................................................................

XI

Ordinária

1

........................................

XI

Ordinária

3

................................................................................

X

Ordinária

3

........................................

X

Ordinária

6

................................................................................

IX

Ordinária

6

........................................

IX

Ordinária

3

................................................................................

VIII

Ordinária

4

........................................

VIII

Ordinária

19

................................................................................

VII

Ordinária

20

........................................

VII

Ordinária

32

 

 

 

34

 

 

 

 

Servente

 

 

 

Servente

 

 

6

................................................................................

V

Ordinária

8

........................................

V

Ordinária

6

 

 

 

8