DECRETO Nº 21.303, DE 15 DE JUNHO DE 1946.
Concede à Sociedade E. Rossetti & Companhia Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de Novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade E. Rossetti & Companhia Limitada,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade E. Rossetti & Companhia Limitada, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de Novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
eurico g. dutra
Octacílio Negrão de Lima