DECRETO N

DECRETO N. 21.306 – DE 19 DE ABRIL DE 1932

Aprova a tabela do orçamento da despesa da Faculdade de Medicina de Porto Alegre para o ano de 1932 e abre o crédito na importância de 1.861:200$0

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º As despesas da Faculdade de Medicina de Porto Alegre, para o ano fiscal de 1932, na importância de dois mil cento e onze contos e duzentos mil réis (2.111:200$0), serão realizadas de acordo com a discriminação constante da tabela seguinte:

Pessoal que recebe vencimentos na Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional:

 

Ord.

Grat.

Total

1

Diretor.......................

9:000$0

9:000$0

34

Professores catedrático ......

12:800$0

6:400$0

652:000$0

1

Professor substituto ............

8:000$0

4:000$0

12:000$0

32

Chefes de clínica ou de laboratório ..........

5:600$0

2:800$0

268:800$0

32

Assistentes de clínica ou laboratórios ......

4:000$0

2:000$0

192:000$0

10

Professores privativos para farmácia odontologia

8:000$0

4:000$0

120:000$0

1

Secretário ..................................................

9:600$0

4:800$0

14:400$0

1

Tesoureiro .................................................

8:000$0

4:800$0

14:400$0

1

Bibliotecário ...............................................

8:000$0

4:000$0

12:000$0

4

Amanuenses .............................................

4:800$0

2:400$0

28:800$0

1

Porteiro ......................................................

3:600$0

1:800$0

5:400$0

8

Conservadores .........................................

3:200$0

1:600$0

38:400$0

9

Bedéis .......................................................

3:200$0

1:600$0

43:200$0

 

 

 

 

1.411:200$0

Subvenção paga à tesouraria da Faculdade de Medicina de Porto Alegre para manutenção e melhoramentos:

Despesas de custeio e remodelação de laboratório, ambulatórios e outras........................... 200:000$0

Idem, para aquisição de material para as cadeiras de química fisiológica, clínica urológica e cadeiras dos cursos de famácia e odontologia................................................................................................ 250:000$0

1.861:200$0

Art. 2º Para atender às despesas de que trata o art. 1º fica aberto ao Ministério da Educação e Saude Pública o crédito de mil oitocentos e sessenta e um contos e duzentos mil réis.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.