DECRETO N

DECRETO N. 21.307 – DE 20 DE ABRIL DE 1932

Suprime a coletoria das rendas federais em Boa Viagem, no Estado do Ceará

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:

Resolve suprimir a coletoria das rendas federais em Boa Viagem, no Estado do Ceará.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.