Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.307 – DE 20 DE ABRIL DE 1932
Suprime a coletoria das rendas federais em Boa Viagem, no Estado do Ceará
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Resolve suprimir a coletoria das rendas federais em Boa Viagem, no Estado do Ceará.
Rio de Janeiro, 20 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.