decreto nº 21.308, de 17 de junho de 1946.
Aprova projeto e orçamento para construção de um trecho de 21,24 Km da rodovia Teresina-Picos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de dois milhões cento e quatorze mil cruzeiros (Cr$2.114.000,00) sendo um milhão setecentos e vinte e seis mil cruzeiros (Cr$1.726.000,00), de pessoal de trezentos e oitenta e oito mil cruzeiros (Cr$388.000,00) de material, os quais com êste baixam devidamente rubricados, para construção de 21,24 Km da rodovia Teresina-Picos correspondente ao trecho Teresina-Natal entre estacas 3.938 e 5.000, posterior ao de 18,92 Km, cujos projetos e orçamentos foram aprovados pelo Decreto nº 17.750 de 5 de Fevereiro de 1945, devendo a respectiva despesa correr por conta dos recursos do “Plano de Obras e Equipamentos”.
Rio de Janeiro 17 de junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Luiz Augusto da Silva Vieira