Decreto nº 21.309, de 17 de junho de 1946.
Aprova projeto e orçamento para aumento de desvios e construção de triângulo de reversão pela Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de duzentos e noventa mil e cinqüenta cruzeiros e setenta centavos (Cr$290.050,70), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para o aumento de desvios e construção de um triângulo de reversão na estação da Palmeira, quilômetro 240,617, da linha Paranaguá- Ponta Grossa, da Rêde de Viação Paraná- Santa Catarina, devendo a respectiva despesa ser incluída no Orçamento de Inversões daquela autarquia para 1497.
Rio de Janeiro, 17 de Junho de 1946, 125.º da Independência e 58.º da República.
Eurico G. Dutra
Luís Augusto da Silva Vieira