DECRETO N. 21.310 – DE 21 DE ABRIL DE 1932
Altera as alíneas j e b dos arts. 11 e 22 do Regulamento para o Serviço Geral de Máquinas a Marinha
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios da Marinha e usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 14 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º As alíneas j e b dos artigos 11 e 22, respectivamente, do Regulamento para o Serviço Geral de Máquinas, aprovado pelo decreto n. 17.506, de 3 de novembro de 1926, passam a ter as seguintes redações:
Art. 11 – j) Todas as instalações elétricas de alta tensão, exceto as dos serviços de direção de tiro, manobra do navio, comunicações interiores e radiotelegrafia.
Art. 22 – b) Divisão E: Dínamos, motores e transformadores de eletricidade, toda a instalação de alta tensão atentas as restrições constantes da alínea j do art. 11, acumuladores das lanchas e compartimentos dos quadros de distribuição e acumulagem.
Art. 22 Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Protogenes Pereira Guimarães.