Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 21.310, DE 17 DE JUNHO DE 1946.
Declara de utilidade pública o “Rádio Clube” de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Rádio Clube, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, o qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, o Rádio Clube, com sede na cidade de Campo Grande, do Estado de Mato Grosso.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz