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DECRETO Nº 21.310, DE 17 DE JUNHO DE 1946.

Declara de utilidade pública o “Rádio Clube” de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Rádio Clube, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, o qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, o Rádio Clube, com sede na cidade de Campo Grande, do Estado de Mato Grosso.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Carlos Coimbra da Luz