DECRETO N. 21.311 – DE 21 DE ABRIL DE 1932
Concede a redução de 30% sobre os direitos de importação para o material destinado ao sport náutico
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica concedida a redução de 30% (trinta por cento) sobre os direitos devidos pelo material destinado ao sport náutico, quando diretamente importado pelas sociedades que estejam filiadas a ligas ou federações reconhecidas pela Confederação Brasileira de Desportos, com sede nesta capital, desde que esse material não tenha similar na produção nacional, ou que o tendo não satisfaça o mesmo ao fim a que é destinado, cabendo o onus da prova à parte, interessada.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.