Decreto nº 21.311,de 17 de junho de 1946.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a” da Constituição, e nos têrmos do artigo 1. Alínea “n” do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 2 (dois) cargos de classe C da carreira de Operário de Artes Gráficas do Quadro Suplementar do Ministro da Justiça e Negócios interiores vagos em virtude das promoções de Clemência Lopes Lara e Edgar Fernandes devendo a dotação correspondente ser levada a credito da conta corrente do Quadro Permanente do Mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de junho de 1946; 125º da independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Carlos Coimbra da Luz