DECRETO N. 21.314 – DE 23 DE ABRIL DE 1932
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 18:000$0, para pagamento de vencimentos de disponibilidade no cargo de 1º curador de orfãos do Distrito Federal, ao bacharel Antonio Baptista Pereira
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e dispensadas as formalidades do disposto no art. 93 do regulamento aprovado pelo decreto número 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de dezoito contos de réis (18:000$0), para atender ao pagamento de vencimentos que, no período de 1 de abril a 31 de dezembro de 1932, competem ao bacharel Antonio Baptista Pereira, cuja disponibilidade no cargo de 1º curador de orfãos do Distrito Federal foi revigorada nos termos do decreto de 30 de março de 1932, publicado no referido dia 1 de abril.
Rio de Janeiro, 23 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.