DECRETO N. 21.315 – DE 25 DE ABRIL DE 1932
Suprime dois lugares de auxiliar de 1ª classe na Inspetoria de Águas e Esgotos e cria um de terceiro oficial na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:
Art. 1º Ficam suprimidos na Inspetoria da Águas e Esgotos dois lugares de auxiliar de 1ª classe e transferidas as respectivas dotações para a Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública.
Art. 2º Fica criado um lugar de terceiro oficial na Diretoria Geral do Expediente da mesma Secretaria de Estado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.