DECRETO N

DECRETO N. 21.318 – DE 25 DE ABRIL DE 1932

Concede ao Ginásio Santo Antonio, de S. João Del-Rei, a inspeção, permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundário

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que propõe o Conselho Nacional de Educação no desempenho das funções que lhe são outorgadas pela legislação do ensino em vigor, resolve:

Art. 1º Ao Ginásio Santo Antônio, criado e mantido pelos padres franciscanos na cidade de S. João Del-Rei, Estado de Minas Gerais, ficam conferidas, para o curso fundamental, a inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundário, nos termos do art. 55, e respectivo § 2º do decreto número 21.241, de 4 de abril de 1932, para os efeitos do disposto no art. 50, do referido decreto, revigorado o reconhecimento oficial dos exames nele prestados perante comissões examinadoras e dos certificados por ele expedidos na vigência da inspeção preliminar.

Art. 2º O presente decreto entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.