DECRETO N

DECRETO N. 21.319 – DE 26 DE ABRIL DE 1932 (*)

Transfere, no Ministério da Agricultura, do Instituto de Químicas para a Diretoria de Meteorologia o engenheiro agrônomo Arthur Cardoso Aires de Holanda, que serve no referido Instituto como químico auxiliar contratado

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando:

a) que é de vantagem para a Diretoria de Meteorologia o aproveitamento dos serviços técnicos do engenheiro agrônomo Arthur Cardoso Aires de Holanda que funciona, como químico-auxiliar contratado, no Instituto de Química;

b) que as duas repartições supra-indicadas, pertencendo ao Ministério da Agricultura, não há inconveniente na transferência do aludido contratado de uma para outra repartição;

c) que a aludida transferência não prejudica os trabalhos do Instituto de Química nem acarreta aumento de despesa,

decreta:

Art. 1º Fica transferido, no Ministério da Agricultura, do Instituto de Química para a Diretoria de Meteorologia, com o título de meteorologista agrícola (especialista em ecologia meteorológica), o engenheiro agrônomo Arthur Cardoso Aires de Holanda, percebendo a mesma remuneração que lhe cabe como químico-auxiliar do dito Instituto, nos termos do contrato de 26 de abril de 1930, registado pelo Tribunal de Contas em 9 de maio de 1930.

Art. 2º Essa transferência, para os efeitos do pagamento das respectivas remunerações, vigorará a partir de 1º de maio de 1930.

Art. 3º Fica igualmente transferida da verba 13ª "Pessoal” (II – Pessoal contratado), sub-consignação n. 2 – Remuneração, etc., para a verba 12ª – Pessoal I (Pessoal Permanente) Instituto Central, art. 5º do decreto nº 21.059, de 18 de fevereiro de 1932, a importância de 9:000$0, destinada ao pagamento das remunerações que competem ao supradito funcionário, no período de 1 de maio a 31 de dezembro do corrente ano.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

Mario Barbosa Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura na ausência do ministro.

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(*) Decreto n. 21.319, de 26 de abril de 1932 – Retificação publicada no Diário Oficial de 14 de maio de 1932:

“Art. 3º

Onde se lê: “9:000$0”, leia-se “8:000$0”.