Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.319 – DE 17 DE JUNHO DE 1946
Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Antônio dos Santos a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de Junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Antônio dos Santos, residente em Rio Manso, no Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de Junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 17 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Gastão Vidigal.