DECRETO Nº 21.323, DE 18 DE JUNHO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Miguel Perrella a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Norte, Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Miguel Perrella a pesquisar mica e associados em terrenos situados no lugar denominado Barraca, distrito de Chonin, município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e cinqüenta hectares (150 há), delimitada por um retângulo que tem um vértice a novecentos e trinta metros (930 m) no rumo magnético quarenta e sete graus sudoeste (47º SW), da confluência dos Córregos da lagoa e do Cassimiro e os lados divergentes do vértice considerado com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m), oitenta graus sudoeste (80º SW); mil e duzentos metros (1.200 m), dez graus sudeste (10º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros ( Cr$ 1.500,00 ) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de Junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Júnior