DECRETO Nº 21.324 DE 18 DE junho DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Pedroso a pesquisar caulim, argila e associados no município Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, n I, da constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Pedroso a pesquisar caulim, argila e associados em terrenos de sua propriedade situado no Bairro de Ipiranga, no distrito e município de São Paulo, Estado de São Paulo, numa área de trinta hectares e oitenta ares(30,80 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trinta oito ,metros e cinquenta centímetros (38,50 m), no rumo magnético setenta e oito graus sudeste (78º SE), do centro do boeiro existente na Via Anchieta sobre o córrego Peri-Peri, e os lados, a partir do vértice considerado tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos :cento e sessenta metros (160 m), trinta e oito graus noroeste (38º NW) ,duzentos e vinte e nove metros (229 m), oitenta e três graus e trinta minutos nordeste (83º 30 NE), duzentos e quatro metros (204 m), seis graus sudeste (6º SE), cento e sessenta e dois metros (162 m) setenta e um graus e quarenta e cinco minutos noroeste (71º 45 NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada noa termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto ,pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$310,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1946;125º do Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Junior